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Projeto isenta a cobrança de IPVA para mototaxista e motobys

deputado Romero Rodrigues apresentou projeto de lei de sua autoria na Assembleia Legislativa da Paraíba permitindo a isenção de cobrança de taxas de licenciamento, emplacamento e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidentes sobre motocicletas equipadas com motor de cilindrada igual ou inferior a 250cc, a serem utilizados por mototaxista profissional, condutores autônomo de passageiro (mototáxi) e encomendas na categoria de aluguel (motoboy), que exerce a atividade no Estado da Paraíba em veículos de sua propriedade.

De acordo com a matéria de Romero ficam os beneficiários da Lei desde 2008 até a data da promulgação anistiados dos tributos referidos. Os beneficiários de isenção de que trata a Lei não poderão alienar os veículos adquiridos na condição acima descrita antes que completem 02 (dois) anos de sua aquisição.

Os veículos adquiridos com o benefício da Lei deverão ser utilizados nas atividades profissionais de mototaxista e motoboy, sendo vedada a sua utilização para outros fins. O não cumprimento do que estabelecem obriga o beneficiário a recolher ao órgão competente o valor do imposto isentado, bem como os correspondentes à multa, juros e correção monetária. As isenções do veículo motocicleta só poderão inicidir para veículos com motor até 250cc, que se destinar a uso exclusivo do mototaxista e do motoboy, nos termos estabelecidos na legislação estadual.

É indispensável ao exame do pedido de isenção de IPVA, a apresentação dos seguintes documentos: I - para ser beneficiado(a): declaração fornecida pelo órgão do poder público concedente ou órgão representativo da categoria, comprobatória de que exerce, há mais de 03 (três) meses, a atividade de condutor autônomo de passageiros, em veículo de sua propriedade na categoria de veículo de aluguel (mototáxi); cópias do RG (Carteira de Identidade), do CPF/MF, da Carteira Nacional de Habilitação e do Comprovante de Residência; c) certidão de inexistência de débitos com a Fazenda Estadual. Caberá ao Poder Executivo regulamentar e fiscalizar a execução da Lei.

Romero afirma que a matéria visa contemplar uma das categorias mais atuantes na sociedade paraibana e brasileira que são os mototaxistas. Disse que esta é uma medida de grande alcance social, cujo objetivo é promover a redução dos níveis de tributação que incidem sobre motocicletas de cilindrada igual ou inferior a 250 cc, que são as mais utilizadas para o transporte de cargas e pelas pessoas de menor poder aquisitivo.

A matéria vai beneficiar a população, notadamente a de renda mais baixa. Os moradores das cidades menores, especialmente os da zona rural, terão à sua disposição maiores e melhores oportunidades de obter um meio de locomoção mais ágil, mais barato e mais econômico, o que certamente dinamizará a economia local e aumentará a qualidade de vida dessas pessoas.

Finaliza dizendo que é inegável o alcance social deste projeto, produzindo legalmente maiores incentivos aos profissionais do segmento. As pessoas precisam trabalham e devem ter o apoio do Poder Público. Em outros Estados já existe a isenção de IPVA para as motocicletas, e nada mais justo que a Paraíba também contemple a sua população com este benefício, conclui.

FONTE: iParaiba com Ascom

 

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