GERAL
O deputado Romero Rodrigues apresentou projeto de lei propondo a isenção do ICMS, na aquisição de uma motocicleta nova, com motor até 250cc, a serem utilizadas por motociclista profissional, condutores autônomos de passageiro (mototáxi) e encomendas na categoria de aluguel (motoboy), que exerce a atividade no Estado da Paraíba em veículos de sua propriedade.
Conforme a matéria, os beneficiários de isenção de que trata Lei não poderão alienar os veículos adquiridos na condição acima descrita antes que completem 02 (dois) anos de sua aquisição. O não cumprimento do que estabelecem os parágrafos §1º e 2º, obriga o beneficiário a recolher ao órgão competente o valor do imposto isentado, bem como os correspondentes à multa, juros e correção monetária. As isenções do veículo só poderão incidir para motos com motor até 250cc, que se destinar a uso exclusivo do mototaxista e do motoboy, nos termos estabelecidos na legislação estadual.
Conforme a matéria, é indispensável ao exame do pedido de isenção de ICMS, a apresentação dos seguintes documentos para aquisição de veículos por mototaxista: declaração fornecida pelo órgão do poder público concedente ou órgão representativo da categoria, comprobatória de que exerce, há mais de 03 (três) meses, a atividade de condutor autônomo de passageiros, em veículo de sua propriedade na categoria de veículo de aluguel (moto táxi); cópias do RG (Carteira de Identidade), do CPF/MF, da Carteira Nacional de Habilitação e do Comprovante de Residência; certidão de inexistência de débitos com a Fazenda Estadual; carta proposta da concessionária informando o valor e as especificações do veículo. Caberá ao Poder Executivo regulamentar e fiscalizar a execução da presente Lei.
FONTE: www.motoboysdobrasil.com.br
RODAPE
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