GERAL
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A obrigatoriedade do curso passa a valer a partir do dia 15 de dezembro de 2010, segundo a Resolução 350 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Os condutores deverão realizar o curso de 30 horas-aula para o exercício da atividade.
Segundo a Lei 12.009, para o exercício do mototáxi (transporte de passageiros) e do motofrete (transporte de mercadorias), é necessário que o condutor tenha completado 21 anos, possua habilitação por pelo menos dois anos na categoria "A", esteja utilizando colete de segurança com dispositivos retro-refletivos e seja aprovado em curso especializado, regulamentado pelo Contran.
O curso, ao todo, terá duas etapas. Primeiro, uma parte teórica que terá carga horária de 25 horas-aula; e outro de prática de pilotagem profissional, com duração programada de cinco horas-aula. Será aprovado o condutor que tiver, no fim do curso, 100% de frequência e um aproveitamento de 75%. Se for reprovado, o condutor terá prazo máximo de 30 dias para realizar nova avaliação.
O curso será ministrado pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) ou por instituições por eles autorizadas. Abordarão assuntos relativos à ética e cidadania na atividade profissional, noções de legislação, gestão do risco sobre duas rodas e segurança e saúde.
Mesmo com as exigências impostas pelo órgão, muitos dos mototaxistas da Capital aprovaram a iniciativa. O mototaxista Leandro de Castro, 33, que trabalha há 12 anos na profissão, disse que não vê problema em participar da reciclagem, já que participa de uma parecida, a cada dois anos.
Louvável
O presidente do Sindicato dos Mototaxistas de Fortaleza (Sindmotofor), Valter Vieira, avaliou como "louvável" a iniciativa do Contran, mas faz uma observação. "Queremos que as taxas do curso sejam pagas pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador".
FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE
RODAPE
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